CLIQUE AQUI E CONHEÇA AS EMPRESAS QUE JÁ ESTÃO PARTICIPANDO DO CLUBE DE DESCONTOS DO SERVIDOR

FINALIDADE
Credenciar empresas privadas ou profissionais interessados em ofertar descontos aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Muriaé – MG.

O QUE É O CLUBE DOS DESCONTOS DO SERVIDOR?
É uma ferramenta informatizada a ser inserida no Portal do Servidor, destinada a dar publicidade ao credenciamento (listagem das empresas e dos descontos). A relação das empresas ou profissionais credenciados ficará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Muriaé, na intranet, no Portal do Servidor e deverá ser constantemente atualizada.

QUEM PODE CREDENCIAR?
Empresas privadas ou profissionais de diversos ramos: pessoas jurídicas ou físicas interessadas em oferecer descontos aos servidores públicos, ativos e inativos e seus respectivos dependentes, para aquisição de produtos e ou contratação de serviço O credenciamento das empresas ou profissionais interessados poderá ocorrer a qualquer momento, independentemente de prévia comunicação às empresas credenciadas no Clube de Descontos do Servidor.

QUEM SERÁ CONTEMPLADO COM OS DESCONTOS?
Os servidores públicos efetivos ou comissionados, os profissionais contratados administrativamente, os estudantes participantes do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes, os aposentados e pensionistas do Poder Público Municipal, e seus dependentes, tais como o cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela.

BRINDES
As sociedades empresárias e profissionais credenciados no Clube de Descontos do Servidor ficam autorizadas a fornecer brindes aos servidores em eventos realizados pela Prefeitura de Muriaé.
Os brindes não substituem os descontos contidos na proposta que foi oferecida com o credenciamento.

COMO PARTICIPAR?
Os Interessados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, setor de convênios/marco regulatório, situada no segundo andar, munidos dos seguintes documentos:

  • Ficha de cadastro de que trata o Anexo II preenchida e assinada;
  • Original ou cópia registrada em cartório do contrato social atualizado ou do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
  • Comprovante de endereço emitido nos últimos 03 meses;
  • Procuração de que trata o Anexo III Decreto n°. 8.523 de 17 de abril de 2018, com a indicação de preposto para ser o interlocutor com o Poder Executivo municipal.
  • Documento de identificação com foto dos sócios proprietários e do preposto indicado como interlocutor;
  • Comprovante de regularidade fiscal perante o Município de Muriaé;
  • Proposta (papel timbrado da empresa) contendo os produtos e serviços disponibilizados e o percentual de descontos, que não poderá ser inferior a 5% (cinco) por cento;